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ATENÇÃO INDAIATUBA! Nova lei para prédios de uso público e coletivo exige a aplicação do PMOC.
Atualizado: 12 de Nov de 2019
Lei complementar n°58, de 5 de novembro de 2019 dispõe sobre a apresentação de laudo de limpeza e manutenção dos sistemas de climatizadores e de ar em edificações prediais e dá outras providências.
A câmara municipal aprovou a seguinte lei complementar:
Todas as edificações prediais de uso público e coletivo que disponham de ambientes climatizados, com sistema de ar condicionado, ficam obrigados por seus responsáveis, a apresentar laudos anuais que comprovem a execução de procedimentos de limpeza e manutenção dos equipamentos de acordo com a Portaria GM/MS 3.523/98, a ABNT-NBR 6401:1980 e a Resolução RE/ANVISA 9/03, garantindo a boa qualidade do ar interno.
O Poder Executivo Municipal poderá, dependendo das peculiaridades do imóvel, exigir a apresentação dos laudos em períodos menores que o previsto no caput do Art. 1° desta lei complementar.
Os laudos deverão ser fornecidos por empresas aptas a prestar serviços de limpeza e manutenção dos sistemas climatizadores de ar, conter o período de validade e serem afixados em local de visibilidade para efeito de fiscalização e conhecimento do público.
O não cumprimento do disposto nesta lei complementar acarretará ao infrator multa de R$ 397,95 à R$ 1326,50.
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